As bicicletas elétricas ou e-Bikes (do inglês electric bicycle) chegaram e estão mudando a forma como as pessoas se locomovem pelas cidades. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre como elas funcionam e confundem com bicicletas com motor a gasolina, por exemplo. Outras dúvidas estão super relacionadas à legislação específica das e-Bikes. Preciso de carteira de habilitação? É necessário ter documentação? Devo emplacar a bicicleta elétrica? Essas são algumas das principais dúvidas e, no post de hoje, vamos esclarecer várias delas. Pronto para saber tudo sobre bikes elétricas? Vamos lá!
Diferenças da Bicicleta elétrica X Ciclomotor
A resolução mais recente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipula que, para circular em vias públicas, as e-Bikes devem ter o motor elétrico limitado a potência máxima de 350 watts e a velocidade máxima de 25 km/h. A especificação é que o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando, funcionalidade conhecida como pedal assistido. Quando o condutor para de pedalar o motor elétrico desliga imediatamente. Um ponto importante: as bicicletas elétricas não podem ter acelerador, pois esse é um dos pontos que as diferenciam dos ciclomotores.
Outras especificações exclusivas dos ciclomotores segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são: ciclomotores possuem motor de combustão interna, a cilindrada não pode exceder cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e a velocidade máxima é de cinquenta quilômetros por hora. Os ciclomotores devem sem emplacados e o condutor precisar ter habilitação para dirigi-lo.
Preciso ter habilitação ou documentação para utilizar uma bicicleta elétrica?
Não. A última resolução do Contran (465) equiparou as bicicletas elétricas às comuns e, por isso, ficam dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. A bicicleta elétrica não está na categoria dos ciclomotores e pode ser utilizada por qualquer pessoa. Você não precisa ter CNH (carteira nacional de habilitação) e nem colocar placa na bicicleta. Uma excelente notícia para os amantes das “magrelas” elétricas!
Onde posso andar com a minha bicicleta elétrica?
Em qualquer lugar. Você pode usar sua e-Bike nas ciclofaixas, ciclovias e nas vias públicas. O mais importante é ter o velho e sempre indispensável bom senso. Lembre-se sempre de dar preferência aos pedestres e de ter muito cuidado com o trânsito. Siga os conceitos da direção defensiva!
Qual é a velocidade máxima de uma bicicleta elétrica?
Pela resolução do Contran, ficou definido que a velocidade máxima que as e-Bikes podem alcançar é de 25 Km/h. A partir daí depende da força da sua perna para andar um pouco mais rápido, mas não exagere! Vinte e cinco quilômetros por hora já é uma velocidade excelente para você rodar a vontade por todos os lugares. Aprecie o passeio com segurança!
O que a legislação exige para você poder andar com sua bicicleta elétrica?
Segundo a resolução do Contran, as bicicletas elétricas precisam seguir algumas especificações para poderem circular pelas vias públicas:
- Ter indicador de velocidade
- Possuir campainha
- Ter sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
- Ter espelhos retrovisores em ambos os lados
- Estar com pneus em condições mínimas de segurança
- Uso obrigatório de capacete de ciclista
Fonte: https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4652013.pdf
Não há dúvida que a bicicleta elétrica é uma inovação bem vinda para a mobilidade urbana, pois ajuda a melhorar o tráfego uma vez que ocupa muito menos espaço do que um carro. Além disso, as e-Bikes são uma forma muito mais sustentável de transporte já que não são poluentes, pois não utilizam combustíveis fósseis. Não podemos esquecer também que é uma excelente alternativa para cuidar da saúde. Lembre-se: você tem que pedalar para o motor elétrico funcionar. Ele apenas ajuda a deixar sua pedalada bem mais leve para que você consiga se locomover sem se cansar muito.
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