Silenciosas, não poluentes e trazem bem-estar estes são alguns dos benefícios de pedalar. Hoje a bicicleta deixou de ser só lazer e passou a fazer parte do dia a dia de muitos brasileiros, estando cada vez mais presente no trânsito e com este aumento de bikes e e-bikes nas vias, surgem muitas dúvidas no que pode ou não ser feito, e como a bicicleta se enquadra nas leis de trânsito. Veja mitos e verdade sobre a bicicleta para você pedalar sossegado por aí.
- Bicicletas não podem andar na rua e sim na calçada
É mito.
Segundo o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas podem circular pelas vias em caso de ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. As bicicletas só podem circular pelo passeio* segundo o artigo 59 do Código de Trânsito, desde que seja autorizado e esteja devidamente sinalizado pelo órgão responsável pela via.
2. Capacete é item de segurança obrigatório para bicicletas elétricas
É verdade
O capacete não é obrigatório para bicicletas comuns que precisam ter a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Para as bicicletas elétricas a legislação diz que é obrigatório o uso do capacete, além do retrovisor em ambos os lados.
3. O ciclista não pode ser responsabilizado
É mito
É claro que não é possível multar igual os motoristas dos outros veículos, mas isso não quer dizer que o ciclista não será responsabilizado. Se ele se envolver em um acidente, por exemplo, e não estiver cumprindo alguma norma de segurança ou legislação o ciclista pode ter sua bicicleta apreendida e até responder pelo seu ato judicialmente.
4. A bicicleta elétrica tem limite de velocidade
É verdade
A legislação brasileira classifica como bicicleta elétrica veículos com pedal assistido e sem acelerador e que tem a velocidade máxima de 25km/h e quando essa velocidade é atingida a força do motor é interrompida.
5. Ciclistas devem andar na contramão
É mito
Muita gente acha que a bicicleta deve andar na contramão para que veja e seja visto, mas o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o ciclista, na falta da ciclovia ou ciclofaixa, transite na via no mesmo sentido que os outros veículos.
6. Para andar de bicicleta elétrica não precisa de habilitação
É verdade
Em 2013 foi regulamentado o uso das bicicletas elétricas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a resolução 465 explica que as e-bikes dispensam registro, IPVA, habilitação e seguro obrigatório. São consideradas bicicletas elétricas os modelos que têm a potência máxima de 350 watts e não tem acelerador, o motor é acionado pelo pedal.
7. As ciclovias não são seguras
É mito
Segundo pesquisas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) a maioria dos acidentes envolvendo ciclistas ocorrem em cruzamentos, portanto a ciclovia é segura, mas deve-se pensar em soluções para os encontros das vias, já que não existe ciclovia sem cruzamento.
8. O carro deve dar preferência ao ciclista quando ele estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir
É verdade
O artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro explica que o veículo tem que dar passagem ao pedestre e veículo não motorizado, mesmo que o sinal verde para veículo ocorra. O não cumprimento acarreta infração gravíssima e multa.
9. Ciclo faixas só podem ser implantadas no mesmo sentido da via
É mito
A autoridade de trânsito responsável pela via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo de veículos automotores, desde que o trecho tenha ciclofaixa, como explica o Código de Trânsito Brasileiro.
10. Na bicicleta elétrica você continua pedalando
É verdade
As bicicletas elétricas, com a tecnologia do pedal assistido, possuem diferentes níveis de auxílio, assim você pode diminuir a força do motor em trechos mais fáceis e aumentar nos que exigem mais esforço. Mas vale lembrar que o motor apenas ajuda, deixa a pedal mais leve, mas ainda é necessário pedalar.
Ainda não tem uma bike? Bom, agora que você conhece algumas regras sobre a bicicleta no trânsito e pode escolher qual bike elétrica mais combina com você, é só clicar aqui para saber qual e-bikes da Pedalla mais combina com a sua necessidade.
*Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.